quarta-feira, 22 de novembro de 2023

A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

ATIVIDADE 2

Complete:

1 – Segundo o artigo 31, a avaliação na educação infantil deverá ocorrer da seguinte forma:

I - avaliação mediante _____________________ e registro do ______________________ das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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EXERCÍCIO

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